28 março 2013

Concurso para Corpo de Bombeiro de Mato Grosso


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram.
1.2 As provas do Concurso Vestibular 2013/2 da Unemat compreenderá a 1ª fase - Exame Intelectual deste concurso.
1.3 A seleção do Exame Intelectual para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais bem como a Avaliação Física será executada pela Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio da Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares - COVEST.
1.4 Os Exames Médicos e Odontológicos, Avaliação Psicológica, Investigação Social e Funcional e a realização do Curso de Formação de Oficiais, serão de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.
1.5 O Concurso de que trata este edital tem por objetivo selecionar 06 (seis) candidatos para ingresso e matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com o número de vagas descritas no subitem 4.1, os quais após o concurso serão incluídos temporariamente nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar, na condição de Aluno à Oficial BM.
1.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

2. DO CONCURSO
2.1 Para ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso o candidato deverá se submeter a 5 (cinco) fases descritas a seguir:
FASES DO CONCURSO
SITUAÇÃO
1ª FASE
Exame Intelectual Caráter
Classificatório e Eliminatório
Classificado
Não Classificado
2ª FASE
Avaliação Física
Caráter Eliminatório
Apto
Inapto
3ª FASE
Avaliação Psicológica
Caráter Eliminatório
Apto
Inapto
4ª FASE
Avaliação Médica e Odontológica
Caráter Eliminatório
Apto
Inapto
5ª FASE
Investigação Social e Funcional Caráter Eliminatório
Recomendado
Não Recomendado
2.2 A terminologia Classificado/Não Classificado é utilizada para candidato que se submeteu ao Exame Intelectual - 1ª Fase do Concurso.
3. REFERÊNCIAS
a) Constituição Federal;
b) Lei Complementar nº. 231, de 15 de dezembro de 2005 - Estatuto dos Servidores Militares de MT;
c) Lei Complementar nº. 404, de 30 de junho de 2010 - Lei de Organização Básica CBMMT;
d) Lei Complementar nº. 372 de 26 de novembro de 2009 - Lei de Fixação de Efetivo CBMMT;
e) Lei Complementar nº. 408 de 01 de Julho de 2010 - Lei de Ensino CBMMT;
f) Lei nº. 9.394/96 de 20 de Dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
g) Decreto nº. 2.466, de 26 de março de 2010;
h) Lei Complementar nº 433 de 02 de Setembro de 2011 - Lei de Fixação do subsídio;
i) Portaria nº001/BM-8/2011 - Aprova e Regulamenta o Teste de Aptidão Física no CBMMT;
j) Lei Complementar nº 466 de 05 de Junho de 2012;
k) Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº. 011/2012 de 05 de julho de 2012.
4. DAS VAGAS
4.1 O Concurso Público de Seleção ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CFO/CBMMT) oferecerá um total de 06 (seis) vagas para matrícula no ano acadêmico de 2014, distribuídas da seguinte forma:
a) Sexo masculino - 05 (cinco) vagas.
b) Sexo feminino - 01 (uma) vaga.
5. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO
5.1 O cargo para provimento de que trata este edital é o de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, cujo requisito para promoção a 2º Tenente, primeiro posto da carreira de oficial bombeiro militar, é a aprovação em Curso de Formação de Oficiais e em estágio probatório como Aspirante-a-oficial.
5.2 10 % (dez por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas a candidatos do sexo feminino, observando o Art. 32 da Lei Complementar nº 372, de 26 de novembro de 2009 (Lei de Fixação do Efetivo do CBMMT).
5.3 As atribuições e o enquadramento inicial do cargo constam da legislação especificada no item 3.
5.4 O regime jurídico da carreira militar é o estatutário, regido pela Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores.
5.5 A jornada de Trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de quaisquer atividades pública ou privada.
5.6 A função militar se sujeita à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realização de atividades em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele.
5.7 Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista a natureza do cargo.
5.8 A remuneração dos Aspirantes-a-oficial e dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar é regulada pela Lei Complementar nº 433 de 02 de setembro de 2011.
a) Durante o período de realização do Curso de Formação de Oficiais o Aluno-a-Oficial receberá bolsa formação, conforme preceitua o Art. 44 da Lei Complementar nº 408 de 01 de julho de 2010.
5.9 São requisitos para ingresso nas carreiras militares:
a) ser brasileiro;
b) estar, no mínimo, com dezoito e, no máximo, com vinte e cinco anos;
c) possuir ilibada conduta pública e privada;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
e) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa da liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função militar;
f) não ter sido dispensado do serviço militar ou desligado de cursos e escolas militares por incapacidade mental, moral ou disciplinar;
g) obter a aprovação nos exames médicos, físicos, psicológicos e intelectual, exigidos para a inclusão, nomeação ou matrícula;
h) ser apto nos exames médicos e odontológicos procedidos pela Junta de Inspeção de Saúde e aprovado nos Testes de Aptidão Física, conforme critérios estipulados em edital do concurso;
i) ser considerado aprovado em sindicância sobre sua vida pregressa, onde lhe será exigida a apresentação de toda documentação necessária, a fim de que seja comprovado o não impedimento para o ingresso na corporação;
j) possuir, no mínimo, ensino médio completo;
k) ser apto em avaliação psicológica, de acordo com o perfil psicológico exigido para o exercício do cargo e função de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar;
l) ter altura mínima de 1,67m para o sexo masculino e 1,57m para o sexo feminino e, em ambos os casos, peso proporcional a altura;
m) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa.
6.1.1 As inscrições a que se refere o subitem 6.1 serão realizadas unicamente via internet no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.
6.2 A inscrição com pedido de isenção de taxa deverá ser efetuada nos termos do item 7 deste Edital.
6.3 A inscrição com pagamento de taxa deverá ser efetuada nos termos do item 8 deste Edital.
6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.5 O candidato que não possuir o número de CPF deverá solicitá-lo junto aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.
6.5.1 O candidato que não preencher o seu número de CPF, preenchê-lo incorretamente ou utilizar o número de CPF de terceiros, não terá seu requerimento de inscrição aceito.
6.6 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.7 O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 120,00 (cento e vinte) reais.
6.7.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.
6.7.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como, a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela inscrita.
6.8 Para fins de inscrição, agendamentos de pagamento sem a devida efetivação, bem como pagamentos do boleto bancário efetuados após o dia 22/04/2013, ou, ainda, pagamento através de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta e/ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento, implicarão a não efetivação da inscrição. A COVEST não se responsabilizará por inscrições não efetivadas pelos motivos listados neste subitem.
6.9 Não será aceita inscrição condicional, efetuada via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo.
6.10 O candidato através do nº do CPF poderá editar/alterar sua inscrição, durante o período de realização das inscrições.
6.11 Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público - CFO/CBMMT, indicar nos campos apropriados às informações requeridas.
6.11.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COVEST/UNEMAT do direito de excluí-lo do Concurso Público - CFO/CBMMT se o preenchimento for efetuado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
6.11.2 A idoneidade dos dados e dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.
6.12 O requerimento de inscrição dos candidatos pagantes estará efetivado somente após o pagamento do boleto bancário correspondente a sua inscrição e devida confirmação da rede bancária, e aos que solicitaram isenção da taxa, após o deferimento da mesma.
6.13 Depois de confirmado o pagamento da taxa de inscrição, não haverá alteração de opção de curso, local de realização das provas ou outro dado contido no requerimento de inscrição.
6.14 Em caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, com isenção de taxa, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.
6.15 Em caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, com pagamento de taxa de inscrição, será considerada a inscrição paga com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.
6.16 A Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares não se responsabilizará por requerimento de inscrição/isenção não recebido por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
6.17 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.
6.18 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares, comunicados oficiais da COVEST, e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.19 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público - CFO/CBMMT após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a sua inscrição deferida por ocasião da divulgação prevista no subitem 9.3 deste Edital.
7. DAS INSCRIÇÕES COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O candidato, que se encontrar desempregado, ou que perceba até um salário mínimo e meio ou ainda, aquele que seja doador regular de sangue, poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n.º 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual n.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.
7.2 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 7.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido entre as 8 horas do dia 01/04/2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 04/04/2013 requerer sua inscrição através do endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, e ainda, após a inscrição, deverá protocolar até o dia 05/04/2013, os documentos relacionados nos subitens 7.4, 7.4.1 e/ou 7.4.2, nos Postos Autorizados constantes do Anexo V deste Edital, no horário de atendimento das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
7.2.1 O protocolo dos documentos, conforme subitem 7.2 é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser realizado por terceiros, a critério do candidato, sem necessidade de procuração. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.
7.3 O formulário de inscrição online, composto de duas partes: requerimento de inscrição e do comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página eletrônica de inscrição.
7.3.1 Imediatamente após o preenchimento e envio via internet do requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em seguida, assiná-lo.
7.3.2 O requerimento de inscrição deverá ser protocolado nos Postos Autorizados junto com a documentação relativa à isenção, relacionada nos subitens 7.4, 7.4.1 e/ou 7.4.2 deste Edital.
7.3.2.1 O candidato receberá comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com o devido carimbo do posto recebedor, no momento da entrega dessa documentação.
7.4 São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa a serem protocolados nos Postos Autorizados constantes do Anexo V deste Edital:
a) Requerimento de inscrição;
b) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade - RG;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
7.4.1 Os trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio, ou se encontrem desempregados, deverão apresentar os documentos elencados no subitem 7.4 e os seguintes documentos como comprovante de renda, no caso de:
a) empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco.
b) servidores públicos: cópia do contracheque referente ao mês de Março/2013;
c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;
d) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;
e) pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.
7.4.2 Os Doadores Regulares de Sangue deverão apresentar os documentos elencados no subitem 7.4 e ainda, documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito, no mínimo 03 (três) doações antes da publicação deste Edital.
7.5 Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.
7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrônico.
7.7 Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Protocolar com documentação incompleta ou não protocolar a documentação nos Postos Autorizados, deixando de atender ao disposto nos subitens 7.4, 7.4.1 e/ou 7.4.2;
d) Não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.2 deste Edital.
7.8 O resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 12/04/2013 no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, através de consulta individual.
7.8.1 As inscrições dos candidatos que requererem isenção serão efetivadas no momento em que forem consideradas deferidas.
7.8.2 Caberá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com que estabelece o subitem 27.1 deste edital.
7.9 Caso o candidato constate que seu nome não consta em nenhum resultado (deferido e indeferido), deverá, até o dia 17/04/2013, até às 17h entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares - COVEST da Universidade do Estado de Mato Grosso, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n. Bairro: Santos Dumont, Cidade Universitária. CEP: 78.200-000 - Cáceres-MT, e/ou via e-mail vestibular@unemat.br, sob pena de não ter sua inscrição confirmada.
7.10 O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, seu recurso contra o indeferimento de isenção julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição como candidato pagante, deverá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônicowww.unemat.br/vestibular, no período de 18 a 22/04/2013 e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado no subitem 6.7 até o dia 22/04/2013, observado o horário normal de expediente bancário.
7.10.1 O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular e pago em qualquer agência bancária ou qualquer internet Banking.
7.10.2 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.
7.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital, terá sua inscrição indeferida automaticamente.
8. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 A inscrição com pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, no período compreendido entre as 8 horas do dia 01/04/2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 21/04/2013.
8.2 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking.
8.3 O pagamento deverá ser feito após gerar e imprimir o boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do formulário de inscrição).
8.4 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.
8.5 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 22/04/2013, observado o horário normal de expediente bancário.
8.6 As orientações e procedimentos a serem seguidos para gerar, imprimir e pagar o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.
8.7 As inscrições com pagamento de taxa de inscrição deferidas e indeferidas serão divulgadas a partir do dia 26/04/2013, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, através de consulta individual.
9. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1 Será indeferida a inscrição:
a) que incidir nas causas fixadas no subitem 7.7 deste Edital, para o candidato que pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição;
b) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 7.2, 8.1 e 8.5 deste Edital;
c) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária;
d) cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta;
e) efetuada sem documento exigido neste Edital;
f) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
9.2 Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, em conformidade com o que estabelece o subitem 27 deste Edital.
9.3 As inscrições deferidas ao Concurso Público - CFO/CBMMT serão publicadas a partir do dia 03/05/2013 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como divulgadas na internet, para consulta individual, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.
10. DO CANDIDATO QUE NECESSITAR DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
10.1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas.
10.2 O requerimento de atendimento diferenciado descrito no subitem anterior, deverá ser realizado no ato da inscrição, entretanto, o candidato deverá enviar, via SEDEX ou Carta Registrada, toda a documentação exigida, conforme descrito no subitem 10.5 deste edital, no período de 01 a 22/04/2013.
10.3 O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal transcritor e amamentação.
10.3.1 Atendimentos diferenciados:
a) fiscal transcritor - para candidato com problema de saúde que esteja impossibilitado de transcrever as respostas para os cartões de respostas;
b) amamentação - para a candidata que tiver necessidade de amamentar.
10.4 No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a COVEST/UNEMAT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.
10.5 O candidato que, por problema de saúde, necessitar momentaneamente de condições especiais - Fiscal Transcritor - para realizar as provas, deverá até o dia 22/04/2013, preencher o Anexo IV deste Edital - Requerimento de Atendimento Diferenciado; anexar atestado médico comprobatório de sua condição de saúde e protocolar na Universidade do Estado de Mato Grosso - COVEST, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n. Bairro: Santos Dumont, Cidade Universitária. CEP: 78.200-000 - Cáceres/MT; ou encaminhar via SEDEX ou Carta Registrada para o endereço acima citado.
10.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e que será responsável pela guarda da criança. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.
10.6.1 Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. Não será permitida a realização das provas da candidata que não levar acompanhante.
10.6.2 A COVEST/UNEMAT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
10.7 As condições especiais a serem ofertadas não incluem atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.
10.8 As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA
11.1 A divulgação dos locais de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala) será disponibilizada por meio de consulta individual, contendo nome, número do documento de identidade, curso pretendido, opção de língua e vaga, e estará disponível a partir do dia 07/05/2013, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, sendo que o candidato poderá efetuar a impressão destas informações.
11.2 Caso o candidato constate que não foi alocado em nenhum do estabelecimento para a realização da prova, deverá entrar em contato com a COVEST/UNEMAT, via e-mail vestibular@unemat.br, impreterivelmente até às 17 horas do dia 10/05/2013, e seguir as orientações fornecidas pela COVEST/UNEMAT.
11.3 Divergências relativas a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, ao fiscal de sala, para posterior análise da solicitação de alteração de cadastro.
11.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as informações divulgadas no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, bem como, da observação do local específico de realização de sua prova.
12. DA PRIMEIRA FASE - EXAME INTELECTUAL
12.1 O Exame Intelectual compreenderá de duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A Primeira Fase constará de 04 (quatro) Provas Objetivas e a Segunda Fase de 01 (uma) Prova de Redação, e será realizado em etapa única, no dia e horários abaixo:
DATA
HORÁRIO DE INÍCIO
PROVAS
DURAÇÃO
26/05/2013 (Domingo)
8h
Ciências da Natureza e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias
4 horas
15h
Linguagens, Códigos e suas tecnologias, e Redação
4 horas
12.2 DA PRIMEIRA FASE DO EXAME INTELECTUAL
12.2.1 A Primeira Fase será constituída de questões objetivas de múltipla escolha - Prova Objetiva (Ciências da Natureza e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias; Ciências Humanas e suas tecnologias e Linguagens, Códigos e suas tecnologias).
12.2.1.1 Cada questão objetiva conterá 05 (cinco) itens (elencados de a a e) de múltipla escolha, que o candidato deverá assinalar uma alternativa como resposta.
a) A prova objetiva da área de Ciências da Natureza e suas tecnologias terá 21 (vinte e uma) questões;
b) A prova objetiva da área de Matemática e suas tecnologias terá 10 (dez) questões;
c) A prova objetiva da área de Ciências Humanas e suas tecnologias terá 18 (dezoito) questões;
d) A prova objetiva da área de Linguagens, Códigos e suas tecnologias terá 24 (vinte e quatro) questões.
12.2.3 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas e no próprio cartão de respostas.
12.2.3.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas indevidamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e com o cartão de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
12.2.4 Deverão prestar a Primeira Fase todos os candidatos regularmente inscritos no Concurso Público - CFO/CBMMT.
12.2.5 Por medida de segurança do Concurso Vestibular, a ninguém será entregue fotocópia ou original dos cartões de respostas de qualquer das provas.
12.3 DA SEGUNDA FASE DO EXAME INTELECTUAL
12.3.1 A Segunda Fase é constituída de uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, de caráter eliminatório.
12.3.2 Por medida de segurança do Concurso Público, a ninguém será entregue fotocópia ou original dos cartões de respostas da prova de Redação.
12.3.3 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, para o cartão de respostas - versão definitiva, que será o único documento válido para correção.
12.3.4 A prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o destinado, sob pena de ser anulada.
13. DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
13.1 As provas serão realizadas nas seguintes cidades, dentre as quais o candidato deverá optar no ato da inscrição:
1) Alta Floresta
2) Alto Araguaia
3) Barra do Bugres
4) Barra do Garças
5) Cáceres
6) Colíder
7) Cuiabá
8) Juara
9) Nova Xavantina
10) Pontes e Lacerda
11) Rondonópolis
12) Sinop
13) Tangará da Serra
Veja o Edital Completo
Fonte: http://www.pciconcursos.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário